TJMSP 16/06/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 833ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO Nº 6170/10 – Nº Único: 0001019-93.2007.9.26.0040 (Proc. nº 47.678/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Tales Aramis Ferreira, 3º Sgt PM RE 82 0936-7
Adv.: Antonio Donizeti da Silva, OAB/SP 179.947
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 195, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6286/11 – Nº Único: 0001879-82.2010.9.26.0010 (Proc. nº 57.267/10 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Daniel Gomes Danjo, Sd PM RE 97 3263-2
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371, Paulo Sérgio Maiolino, OAB/SP 232.111, Thiago Vinicius
Boz, OAB/SP 300.020 e outros
Apda.: A Justiça Militar do Estado
Assist.Acus.: Josué de Paula Botelho, OAB/SP 276.565
Del.: Art. 216, c.c. o artigo 218, incisos II e IV, tudo do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 232/11 – Nº Único: 0003281-34.2010.9.26.0000 (Agravo de
Instrumento nº 229/10 - Mandado de Segurança nº 3245/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Julio Cesar Gomes, Cb PM RE 84 2834-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 234/11 – Nº Único: 0005812-67.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2150/10 –
Mandado de Segurança nº 3245/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Julio Cesar Gomes, Cb PM RE 84 2834-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971, Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 e
outra, todos Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1661/08 – Nº Único: 0003394-30.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1607/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Denilson Santos Jovino, ex-Sd PM RE 93 1389-3
Advas.: Graça Estela dos Santos Gomes, OAB/SP 29.852; Priscila dos Santos Gomes, OAB/SP 231.997