TJMSP 16/06/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 833ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1848/09 – Nº Único: 0003513-54.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2259/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: André Luis de Abreu, ex-Sd PM RE 90 3661-0 (INTERDITO representado por seu curador Luis
Antonio de Abreu)
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344 e Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o apelo por perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1871/09 – Nº Único: 0003488-41.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2234/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: Vagner Scabim da Silva, Sd PM RE 110 376-8; Erik Rodrigo de Miranda Melo, Sd PM RE 110 479-9;
Everton Almeida da Silva, ex-Sd PM RE 114 539-8; João Carlos Vieira Gandra, Sd PM RE 92 4466-2;
Antonio Marcos da Silva, ex-Sd PM RE 95 2931-4; Ednilson Aparecido de Melo, ex-Sd PM RE 97 4262-0
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1926/09 – Nº Único: 0003659-95.2008.9.26.0020 (Habeas Corpus com pedido de
liminar nº 2405/08 – 2ªAud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Erico Rodrigo de Oliveira, 3º Sgt PM RE 96 4500-4
Adv.: Simone Pinheiro dos Reis Pereira, OAB/SP 250.295
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 59191/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Valdir de Souza Lima
Advogado(s): Dra. Sandra Aparecida Paulino e Silva, OAB/SP 080955
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de sua desconstituição para atuar na Defesa nos autos de processo
em epígrafe, tendo em vista a manifestação, por escrito, do acusado supramencionado (fl. 692).