Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 1 de 10 - Página 1

  1. Página inicial  > 
1 »
TJMSP 17/06/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 17/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 10

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 834ª · São Paulo, sexta-feira, 17 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO
PAULO, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL
DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAUL:60265576000102
Date: 2011.06.16 17:10:30 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROVIMENTO nº 022/11 – GabPres/CGer
Concede prioridade de tramitação nos processos que especifica.
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar e o Corregedor Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a redação dada pela Lei nº 12.008/2009, aos artigos 1211-A, 1211-B e 1211-C, todos do
Código de Processo Civil;
Considerando o disposto no artigo 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
RESOLVEM:
Artigo 1º - Será prioritária, em qualquer instância, a prática de todos os atos e diligências realizadas nos
processos nos quais figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, ou portadora de doença grave.
Artigo 2º - O interessado na obtenção dessa prioridade deverá requerê-la ao Juiz competente para o
processo, apresentando prova de sua condição.
Artigo 3º - Os feitos nos quais tenha sido deferida a preferência serão identificados por meio de tarja azul
fixada na capa dos autos, devendo constar de todos os ofícios expedidos a solicitação de “urgência” na
resposta.
Artigo 4º - Concedida a prioridade, esta não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor
do cônjuge supérstite, ou companheiro ou companheira, em união estável.
Artigo 5º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Provimento nº
004/2005-CG.
Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 15 de junho de 2011.
CLOVIS SANTINON
Juiz Cel Presidente
ORLANDO GERALDI
Juiz Corregedor Geral

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5797/08 – Nº Único:
0000933-23.2004.9.26.0010 (Processo nº 38.477/04 – 1ª Auditoria)
Aptes: Helder da Silva Gonçalves, ex-Sd PM RE 110983-9; José Adair Carlos da Silva, ex-Cb PM RE
841209-0
Advs.: WAINER SERRA GOVONI, OAB/SP 98.728; JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA, OAB/SP 132.914;
TANIA MARIA DE AQUINO DE MEIRA LEITE, OAB/SP 172.018; JOSIE APARECIDA DA SILVA, OAB/SP
119.812
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Ref.: Recurso Extraordinário (réu José) – Protoc. 013784/11 TJM/SP
Desp.: São Paulo, 15 de junho de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) Clovis Santinon,
Juiz Presidente.
Ref.: petição de esclarecimento Recurso Especial (réu Helder) – Protoc. 0022733-0 TJSP
Desp.: São Paulo, 15 de junho de 2011. 1. Através desta esclarece a I. Defensora que a petição de Protoc.
015628/11 trata-se de recurso especial. 2. Juntem-se ambas. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de Justiça.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo