TJMSP 20/06/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 835ª · São Paulo, segunda-feira, 20 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Processo nº 22.478/98 – 4ª Auditoria)
Revdo.: Marcelo Wilson de Moura, ex-Sd PM RE 974110-A
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 016075/11 TJMSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. SP 16 de junho de 2011. (a) Paulo A. Casseb, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 262/11 – Nº Único: 0002281-62.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
3698/10 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agte.: Alexandre Postigo, Sd PM RE 102 432-9
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1837/09 – Nº Único: 0003721-72.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1934/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: David Francisco Martins Fernandes, ex-Sd PM RE 87 6874-9
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. do Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1845/09 – Nº Único: 0003588-64.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1186/06 –
2ªAud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: João Luiz Silva Marcondes, ex-Sd PM RE 93 3367-3 e Paulo Cesar de Souza, ex-Sd PM RE 93
3464-5
Adv.: Ernani Jair Bussi, OAB/SP 67.644
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 41.811/05 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Ailton Cassio Caldeira, Sd PM e outros
Advogado(s): Dr. ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB/SP 175.870); Dr. ALBERTO BENÍCIO DOS
SANTOS (OAB/SP 282.009)