TJMSP 27/06/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 838ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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como correto o valor de R$ 84.013,49 (oitenta e quatro mil e treze reais e quarenta e nove centavos), como
demonstrado no documento de fls. 69/71, que devem ser homologados, inclusive com os descontos nele
discriminados (data-base: 31.12.10). Ante a sucumbência sofrida, arcará o embargado com pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios os quais arbitro, com arrimo no disposto no art. 20,
§4o, do Código de Processo Civil, em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), atualizados monetariamente.
Mantida, por ora, a isenção deste pagamento, por ainda ser o autor considerado como hipossuficiente (fls.
155 dos autos principais). Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 13/06/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o
Autor goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620, HAROLDO
PEREIRA - OAB/SP 153474.
1530/2007 - (Número Único: 0003317-21.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GENTIL BATISTA VIEIRA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 206: "I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 204, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 119. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as
cópias da Portaria de PAD Nº CPAM2-001/13/04, conforme certidão de fls. 137, manifestem-se as Partes se
há óbice quanto à inutilização de tais cópias. V – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 10/06/2011 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
1598/2007 - (Número Único: 0003385-68.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LEANDRO BRAGA
SOUZA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 178: "I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 176, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 46. IV – Na mesma oportunidade, tendo em vista estarem depositadas em Cartório as
cópias em duplicata da contrafé, conforme certidão de fls. 100, manifestem-se as Partes se há óbice quanto
à inutilização de tais cópias. V – No silêncio, arquivem-se os autos." SP, 10/06/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107
665/2005 - (Número Único: 0003593-23.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EDMILSON SILVA DE MELO X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (PM) - Sentença de
fls. 308: "Vistos. Cumprida a obrigação de fazer, conforme manifestação do Autor às fls. 307, nada mais
resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação proposta por Edmilson Silva de Melo contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado,
proceda-se as comunicações e anotações de praxe." SP, 10/06/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos
benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
1297/2006 - (Número Único: 0003699-48.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCELO SOUZA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) Despacho de fls. 332: "I – Vistos. II – Defiro o prazo de 120 (cento e vinte) dias requerido pela Fazenda
Pública do Estado às fls. 315 para juntada das planilhas de vencimentos. III – Intimem-se. " SP, 16/06/2011
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.