TJMSP 27/06/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 838ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EVANIR FERREIRA CASTILHO, Juiz Relator.
APELAÇÃO Nº 1894/09 – Nº Único: 0003391-41.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2137/08 – 2ª Aud.
Cível)
Apte.: Josimar Henrique Coelho, ex-Sd PM RE 963477-A
Adv.: JACKSON CLAYTON DE ALMEIDA, OAB/SP 199.005
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 0838181A SPI3.15.2
Desp.: Em 21.06.2011. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
APELAÇÃO Nº 1679/08 – Nº Único: 0003597-26.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1195/06 – 2ª Aud.
Cível)
Apte.: Marcelo Carvalho do Prado, ex-Cb PM RE 885644-3
Adv.: JOSE AMADO DE AGUIAR FILHO, OAB/SP 199.410
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: petição de embargos de declaração (Apelante) – Protoc. 0080969-7 TJSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo/SP, 13 de junho de 2011. (a) Orlando Geraldi, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1667/08 – Nº Único: 0003566-69.2007.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
1779/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Mario Cesar de Castro Rodrigues, ex-Sd PM RE 85 3578-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1762/08 – Nº Único: 0003544-11.2011.9.26.0020 (Medida Cautelar nº 1757/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Fabio Luis Torrezan, Sd PM RE 97 5977-8 (falecido)
Adv.: Dario Silva Neto, OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1776/08 – Nº Único: 0003548-48.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1761/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak