TJMSP 27/06/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 838ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Rodrigo Augusto Lara, ex-Sd PM RE 97 5406-7
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1793/08 – Nº Único: 0003594-37.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1807/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Milton Rodrigues de Arruda, ex-Sd PM RE 90 0420-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos (2X1), em negar provimento ao
apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E.
Juiz Paulo Prazak, que dava provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1798/08 – Nº Único: 0003724-27.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1937/07 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Wagner Alves Correa, Sd PM RE 97 6235-3
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426 e Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1809/08 – Nº Único: 0003244-15.2008.9.26.0020 (Ação Declaratória nº 1990/08 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Chuelay dos Santos, ex-Sd PM RE 94 0819-3
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 1998/10 – Nº Único: 0003693-07.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1906/07 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Sergio Palmero Cavarzere, ex-Sd PM RE 94 2356-7
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385
Apdo.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Celia Maria Cassola, OAB/SP 77.630 e Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107, ambas Proc.
Estado