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TJMSP 27/06/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 838ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 1044/10 - Nº Único: 000541886.2010.9.26.0000 (Apelação nº 5542/06 – Proc. nº 36.802/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Fernando Pereira
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptado.: Francisco Antonio Cruz, ex-3º Sgt PM RE 88 1560-7
Adv.: Aldo Giovani Kurle, OAB/SP 201.534 (DATIVO/CURADOR)
"ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, em rejeitar as
preliminares arguidas pela Defesa e, no mérito, também à unanimidade, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis
Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5910/08 – Nº Único: 0000143-08.2006.9.26.0030 (Proc. nº 43.657/06 - 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Gildesio Donizetti Cezario, Sub Ten PM RE 85 3661-9
Adv.: Assumpta Perez Jeronymo, OAB/SP 19.804
Del.: Art. 210, §2º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5934/08 – Nº Único: 0000844-66.2006.9.26.0030 (Proc. nº 44.358/06 – 3ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Aptes.: Edi Carlos Zandona, ex-Sd PM RE 117 122-4 e Elias Barbosa Santos, ex-Sd PM RE 93 0458-4
Advs.: Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665, Michel Straub, OAB/SP 132.344 e outros (Edi), Luciola
Silva Fidelis, OAB/SP 169.947 e outros (Elias)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305 c.c. art. 53, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6082/09 – Nº Único: 0001708-33.2007.9.26.0010 (Proc. nº 48.367/07 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Sueli Maria Ferreti, Sd PM RE 96 7232-0
Adv.: Norberto da Silva Gomes, OAB/SP 65.487
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 160, 163 e 216, este último por duas vezes, na forma do art. 79 todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos (2X1), em dar parcial
provimento ao apelo, para absolver a apelante de um dos crimes previstos no artigo 216 do CPM. Vencido o
E. Juiz Relator Evanir Ferreira Castilho, que negava provimento ao apelo, com declaração de voto.
Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo A. Casseb.”
APELAÇÃO Nº 6182/10 – Nº Único: 0000719-93.2009.9.26.0030 (Proc. nº 53.749/09 - 3ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior

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