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TJMSP 27/06/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/06/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 838ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de junho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advogado(s): Dr(s). ARNALDO JESUS ARIZA - OAB/SP 109.463, CRISTIANE MARQUES - OAB/SP
133.036, ADY WANDERLEY CIOCCI - OAB/SP 143.012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083.480.
3842/2010 - (Número Único: 0006539-89.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CARLOS ALBERTO DE CARVALHO MATEI X COMANDANTE DO CPAM-6 (RF) - Tópico
final da r. sentença de fls. 43/49: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Especial da Lei nº
12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo
Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença. Custas na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº
12.016/09. P.R.I.C.." SP, 14/06/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189.426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252.273.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077.535.
3844/2010 - (Número Único: 0006541-59.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EVERALDO CORREIA
VITAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Tópico final da r. sentença de fls.
170/179: "Diante de todo o exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente
Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com
resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. P.R.I.C.." SP, 14/06/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso,
deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de R$ 87,25, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). CYNTHIA RENATA ANDRADE - OAB/SP 155.146.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101.107.
4016/2011 - (Número Único: 0002215-22.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JEAN CARLOS ROCHA DA SILVA X SUBCOMANDANTE DA POLICIA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO (RF) - Tópico final da r. sentença de fls. 154/164: "Diante de todo o exposto e do
que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa
pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na inicial.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 269,
inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta Sentença,
informando sobre a revogação da liminar concedida, para que a Administração Militar possa dar andamento
normal aos trâmites do Procedimento Disciplinar independentemente de eventual recurso desta decisão.
Até porque, a jurisprudência majoritária se posiciona no sentido de que o recebimento de interposição de
apelo, em sede de Mandado de Segurança, cinge-se ao efeito devolutivo. Custas na forma da lei, sendo
descabida condenação em honorários advocatícios, em virtude do que preceitua o art. 25 da Lei nº
12.016/09. P.R.I.C. São Paulo, 14 de junho de 2011." SP, 14/06/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Impetrante(s)
goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189.426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252.273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276.600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO P. ALMEIDA - OAB/SP 108.481.
3644/2010 - (Número Único: 0003929-51.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO JOSE VALENTIM
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa. intimada a
comparecer pessoalmente nesta CAME, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de regularizar sua assinatura às
fls. 337. SP, 22/06/2011.

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