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TJMSP 01/07/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 01/07/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 842ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
4136/2011 - (Número Único: 0003677-14.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- ADILSON LUIS DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 47/54: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo improcedente a presente ordem
de HABEAS CORPUS. Consequentemente extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Administrativa,
com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da liminar concedida, para que a Administração
Militar dê andamento normal aos trâmites do Processo Regular, com a execução da reprimenda,
independentemente de eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no efeito suspensivo. Custas
na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários. P.R.I.C." SP, 22/06/2011 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não
haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). JOSE MIGUEL DA SILVA JUNIOR - OAB/SP 237340, JULIO CESAR DE MACEDO OAB/SP 250055, JOSE LUIZ FREITAS OLIVEIRA - OAB/SP 304168.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3611/2010 - (Número Único: 0003689-62.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ADRIANO HENRIQUE MOREIRA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2MJ) - NOTA DE
CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada para retirar, no prazo de 10 (dez) dias, os documentos que
instruíram a inicial. SP, 29/06/2011.
Advogado(s): Dr(s). LUIZ CARLOS PRADO EUGENIO DOS SANTOS - OAB/SP 151797, GIULIANO
OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP 221639.
3775/2010 - (Número Único: 0005579-36.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JABISON BRAZ
MAGALHAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Tópico final da sentença de
fls. 130/141: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR
JABISON BRAZ MAGALHÃES, EX-PM RE 111731-9, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo
269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais
e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 82) fica o autor isento
de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos,
restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º),
obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 27/06/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
3901/2010 - (Número Único: 0007402-45.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- EVANDRO MESSIAS DITTZ X COMANDANTE DO CPI-2 (2MJ) - Tópico final da sentença de fls. 76/80:
"Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o
reconhecimento da perda de objeto, “ex vi” do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se
ofício à autoridade administrativa, com cópia desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se." SP, 27/06/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o disposto no
inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS SEDEH DE FALCO - OAB/SP 035590.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
3977/2011 - (Número Único: 0001253-96.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO OLIVEIRA

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