TJMSP 04/07/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 843ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: José Alves Correia, ex-Sd PM RE 82 2637-7
Advs.: Alexandre Torrezan Masserotto, OAB/SP 147.097, Simone Bernoldi Masserotto, OAB/SP 161.937,
Alexandre dos Passos Gomes, OAB/SP 261.866 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do agravo retido interposto pela Fazenda Pública no que diz respeito ao argumento
atinente à inépcia da petição inicial e, por maioria de votos (2X1), negou provimento no tocante ao
reconhecimento da prescrição, negando, por unanimidade, provimento ao apelo interposto pelo autor, tudo
de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido em parte o
E. Juiz Paulo A. Casseb que reconhecia a prescrição.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1897/09 – Nº Único: 0003348-07.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2094/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Luciano José de Santana, ex-Cb PM RE 95 2881-4
Advs: Armando Pedro, OAB/SP 8.275, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, OAB/SP 82.065, Cassio Felippo
Amaral, OAB/SP 158.060 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1932/09 – Nº Único: 0003604-47.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2350/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Cesar Luis Cacure, ex-Sd PM RE 88 8400-5
Advs.: Leopoldo Eduardo Loureiro, OAB/SP 127.203, Cristiane Regina Voltarelli, OAB/SP 152.192, Givago
Prandini
Maia, OAB/SP 245.317 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 57029/10 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Adilson Rodrigues
Advogado(s): Dra. DULCINEIA FLORA SILVESTRE, OAB/SP 285615
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada nos termos do artigo 427 do CPPM.
Processo nº: 52937/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Maycon Costa de Cristo
Advogado(s): Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da documentação juntada a fls. 14/16 dos autos apartados de quebra
de sigilo telefônico.