TJMSP 06/07/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 845ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Aptes.: Mauricio de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116 111-3 e Eduardo Ribeiro de Andrade, ex-Cb PM RE
92 0663-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484 e outras (Maurício) e Rui Barbosa de Araújo, OAB/SP
123.996 (Eduardo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Arts. 305 e 319, c.c. arts. 53 e 70, inciso II, alínea “l”, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos apelos, entretanto declarando
extinta a punibilidade dos apelantes nos termos do artigo 123, IV, do CPM apenas o delito previsto no artigo
319 do CPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6251/10 – Nº Único: 0002345-13.2009.9.26.0010 (Proc. nº 55.375/09 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Jorge Vitor Silva de Souza, 1º Sgt PM RE 89 1818-0
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947; Cleiton Leal Guedes,
OAB/SP 234.345 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 195 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1861/09 – Nº Único: 0003545-59.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2291/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Ricardo Silva dos Santos, ex-3º Sgt PM RE 86 0137-2
Adv.: Eraldo José dos Santos, OAB/SP 124.808
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. Nº: 59.791/10 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Adilson Correia Boarati.
Advogado(s): Dr. EDIMILSON OSÓRIO DOS SANTOS, OAB/SP 291.955.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a audiência de Prosseguimento de Sumário, oitiva de duas
testemunhas militares, arroladas pela defesa, designada para 02/08/11, às 16:30horas.
Proc. nº: 53.876/09 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): Sd PM Ricardo Jose Pereira e Sd PM Fabio Luiz Prieto Conti
Advogado(s): Dra. Lucíola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947 e Dr. Robson Lemos Venâncio. OAB/SP 101.383
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do arquivamento dos autos da epígrafe aos 15/06/2011, ante o
trânsito em julgado da sentença absolutória.
Processo nº 57.762/2009 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Heyde de Lima
Advogado(s): Dr. JOAQUIM MARTINS NETO - OAB/SP 95.628