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TJMSP 06/07/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/07/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 845ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Assunto: Em complemento à publicação de 05/07/2011, às fls. 7 do Diário da Justiça Militar Eletrônico, fica
Vossa Senhoria intimada, nos termos do artigo 437, alínea “a”, do CPPM, a se manifestar sobre o
aditamento à denúncia de fls. 374/376, que faz constar doravante o réu como incurso do artigo 312, c/c art.
53, §2º, inc. III (1ª parte) e art. 70, inc. II, alíneas “b” e “l”, todos do Código Penal Militar, no prazo de 03
(três) dias.
Proc. Nº: 50.358/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Ex PM Carlos Alberto Dias do Nascimento.
Advogado(s): Dra. CLEUSA DE FÁTIMA RODRIGUES DA COSTA, OAB/SP 200.582.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a audiência de Julgamento, designada para 22/07/11, às
15:00 horas.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3465/2010 - (Número Único: 0002042-32.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - WELLINGTON
APARECIDO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da
sentença de fls. 143/155: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS PELO AUTOR WELLINGTON APARECIDO DA SILVA, PM RE 872489-0, EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 73) fica o autor isento de tal pagamento. Porém, referido valor poderá ser
cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 01/07/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). VINICIUS DE ARAÚJO GANDOLFI - OAB/SP 248379.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
3645/2010 - (Número Único: 0003932-6.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EVERALDO DE SOUSA MOURA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EC) - Tópico final da sentença de fls. 197/211: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O
PEDIDO REINTEGRATÓRIO FORMULADO PELO AUTOR EVERALDO DE SOUSA MOURA, EX-PM RE
981204-A, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o
processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 151) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 01/07/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s)
Requerente(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). FERNANDA APARECIDA SIMON RODRIGUES - OAB/SP 216044, PAULA
AURELIANO ALBUQUERQUE PAIXAO - OAB/SP 221089, GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI - OAB/SP
221639.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4061/2011 - (Número Único: 0002729-72.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- VALDINEI ROBERTO DE CAMPOS NOVAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)

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