TJMSP 06/07/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 845ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Assist. Acus.: SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119.439
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 04 de julho de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 5932/08 - Nº Único: 0002858-56.2007.9.26.0040 (Proc. de
origem nº 49517/07 – 4ª Auditoria)
Apte.: Sandra Regina Borsody de Lima, Sd PM RE 961253-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 30 de junho de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 05 DE JULHO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA
CASTILHO, SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO PRAZAK – JUIZ
CONVOCADO. NÃO COMPARECEU, POR ESTAR REGULARMENTE AFASTADO, O E. JUIZ PAULO A.
CASSEB.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1870/09 – Nº Único: 0003668-57.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2414/08 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Antonio Sobrinho dos Santos, Sd PM RE 889577-5
Advs.: Maria Del Rosário Gomez Juncal Cruz, OAB/SP 69.592; Amalia Yoko Shinohara, OAB/SP 275.096
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1878/09 – Nº Único: 0003473-72.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2219/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Denilson Batista da Silva, 2º Sgt PM RE 900816-A
Adv.: José Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1880/09 – Nº Único: 0003361-06.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2107/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alfredo Jorge de Oliveira Morais, ex-Cb PM RE 943156-0
Advs.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191; Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP