TJMSP 06/07/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 845ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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191.134; Adriana Torres Alves, OAB/SP 261.246
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1898/09 – Nº Único: 0003640-26.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1853/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por dano moral
Apte.: Roberto Pedro da Silva, ex-Sd PM RE 940150-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1900/09 – Nº Único: 0003155-60.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 0753/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Lesca de Abreu Filho, ex-Sd PM RE 971578-9
Advs.: Joaquim H. Aparecido da Costa Fernandes, OAB/SP 142.187; Ricardo Ramos Vidal, OAB/SP
157.090; Rita de Cassia Aparecida Araujo, OAB/SP 188.800
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
Sustentou oralmente o Dr. Joaquim H. Aparecido da Costa Fernandes, OAB/SP 142.187
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1901/09 – Nº Único: 0003754-28.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2500/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Paulo Rogério Teixeira, ex-Sd PM RE 973649-2
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231; José Barbosa Galvão César, OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1902/09 – Nº Único: 0003416-54.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2162/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Marcelo de Jesus da Cruz, ex-Sd PM RE 913264-3
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de