TJMSP 06/07/2011 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 9 de 19
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 845ª · São Paulo, quarta-feira, 6 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1969/09 – Nº Único: 0003546-78.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1759/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Agnaldo Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 854172-8
Advs.: José Artur dos Santos Leal, OAB/SP 120.443; Renato Cesar Pereira Vicente, OAB/SP 215.982;
Nadia Possignolo, OAB/SP 218.129
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
Sustentou oralmente o Dr. José Artur dos Santos Leal, OAB/SP 120.443
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2074/10 – Nº Único: 0003493-63.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2239/08 - 2ª Aud.
Cível) – RECURSO DE OFÍCIO
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
Apdo.: Alessandro Rodrigues, Sd PM RE 903292-4
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o
recurso de ofício”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 237/11 – Nº Único: 0003684-45.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1701/08 –
Ação Ordinária nº 1897/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embgte.: Enilson de Oliveira Rocha, ex-Cb PM RE 873651-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 238/11 – Nº Único: 0006352-15.2008.9.26.0000 (Apelação nº 1755/08 –
Processo nº 4060025800 – Tribunal de Justiça)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Embgte.: Cicero José de Oliveira Junior, ex-Sd PM RE 940867-3
Advs.: Teresa Cristina dos Santos da Luz, OAB/SP 130.736; Joaquim H. Aparecido da Costa Fernandes,
OAB/SP 142.187; Rita de Cassia Aparecida Araujo, OAB/SP 188.800
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tânia Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 239/11 – Nº Único: 0003390-90.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1777/08 –
Ação Ordinária nº 1603/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA