TJMSP 08/07/2011 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 2 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 847ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Estado, visando obter a sua reintegração provisória aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
até o julgamento definitivo da Ação Ordinária nº 697/2005, que ainda tramitava perante a 2ª Auditoria desta
Especializada. 2. A medida tramitou regularmente, tendo sido apresentada a Contestação da Ré, que foi
replicada pela I. Defesa, até a final prolação da r. Sentença, que julgou improcedente a Ação, extinguindo o
processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. 3.
Inconformada, a Defesa interpôs embargos Declaratórios, os quais foram rejeitados pelo MM Juiz de Direito
prolator da r. Sentença, às fls. 118/121, e a seguir apresentou recurso de Apelação, que foi recebido em
seus regulares efeitos e remetidos à este E. Tribunal, aos 13.07.2009, após a juntada das contrarrazões da
Ré, quando vieram a mim conclusos. 4. Ocorre que aos 16.06.2010, os autos do processo principal foram
remetidos a este E. Tribunal, com recurso de Apelação, em virtude de r. Sentença denegatória prolatada em
Primeiro Grau. 5. Por tratar-se de Medida Cautelar Incidental, portanto vinculada à decisão do Processo
Principal, cuja Apelação foi julgada por esta C. Corte aos 18.04.2011, quando foi confirmada a decisão de
Primeiro Grau, que julgou improcedente a demanda, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o andamento do presente
Recurso de Apelação interposto, pela perda superveniente do objeto primário da demanda. 6. P.R.I.C.C. e
Arquivem-se os autos. São Paulo, 07 de julho de 2011. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
HABEAS CORPUS nº 2264/11 – Nº Único: 0004283-05.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 3077/11 –
CDCP – Corregedoria Permanente)
Impte.: EDUARDO MAÇARU AKIMURA, OAB/SP 83.104
Pacte.: Eduardo Junqueira Pinto Giehl, 1º Ten PM RE 108428-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.; Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 019107/2011 – TJM
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Face ao precedente de mesmo gênero sob o nº 172/10, NEGO ANDAMENTO
à pretensão declaratória, não acolhendo o questionário exposto. PRICC. SP, 06/julho/2011. (a) Evanir
Ferreira Castilho, Juiz Relator.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5985/09 – Nº Único: 0000506-62.2006.9.26.0040 (Processo de Origem nº
44.020/06 – 4ª Auditoria)
Aptes. e reciprocamente Apdos.: a Promotoria de Justiça; Francisco Rando, ex-Sd PM RE 887114-A e
Marcelino Alves da Paixão, ex-Sd PM RE 911185-9
Advs.: CLAUDER CORREA MARINO, OAB/SP 117.665; SIMÕES ANTONIO TREVISAN, OAB/SP 74.433
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 019255/11 TJM
Desp.: Em 06.07.2011. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, admito os presentes
embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 07 DE JULHO DE 2011, PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK,
SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI.
ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5968/09 – Nº Único: 0003071-28.2008.9.26.0040 (Processo nº 52.879/08 - 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Vinicius Marques do Carmo, ex-Sd PM RE 119397-0
Adv.: Sérgio Bortoleto, OAB/SP 112.134
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo