TJMSP 08/07/2011 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 847ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Del.: Art. 290, do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6092/09 – Nº Único: 0000944-20.2008.9.26.0040 (Processo nº 50.752/08 - 4ª
Auditoria)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Claudete Regina Zacarias, Sd PM RE 962238-1
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Gisleine Ianaconi Tirolla, OAB/SP 176.311
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 217, caput, c.c. art. 218, inciso II, ambos do CPM
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1829/09 – Nº Único: 0003488-12.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1086/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Laelson Correia da Silva, ex-Sd PM RE 862086-5
Adv.: Rosangela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2275/10 – Nº Único: 0003612-87.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2958/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Fabricio Luciano Alves, ex-Cb PM RE 944191-3
Adv.: Antonio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2330/11 – Nº Único: 0003386-82.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2732/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Edmilson Oliveira Santos, ex-Sd PM RE 888006-9
Advs.: Luiz Henrique Tessariol, OAB/SP 134.579; Naranubia Medeiros da Silva, OAB/SP 215.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2359/11 – Nº Único: 0003839-77.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3185/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK