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TJMSP 08/07/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/07/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 847ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Luiz Carlos Filho, ex-1ºSgt PM RE 802319-A
Advs.: Debora Zubicov de Luna, OAB/SP 171.441; Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2395/11 – Nº Único: 0003840-62.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3186/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Valdir Francisco Dias, ex- Sd PM RE 876147-7
Advs.: Debora Zubicov de Luna, OAB/SP 171.441; Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2401/11 – Nº Único: 0003837-10.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3183/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Arnaldo Ferracini, ex- Sd PM RE 852460-2
Advs.: Debora Zubicov de Luna, OAB/SP 171.441; Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2415/11 – Nº Único: 0003835-40.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3181/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Fernando de Carvalho, ex- Sub Ten PM RE 772399-7
Advs.: Debora Zubicov de Luna, OAB/SP 171.441; Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2418/11 – Nº Único: 0003580-82.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2926/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ailton Parizi Vanzeli, ex-Sd PM RE 903219-3
Adv.: Antonio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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