TJMSP 08/07/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 847ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
APELAÇÃO Nº 2421/11 – Nº Único: 0003836-25.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3182/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ademar Soares de Oliveira, ex-Sd PM RE 821397-6
Advs.: Debora Zubicov de Luna, OAB/SP 171.441; Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2422/11 – Nº Único: 0003838-92.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3184/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Alvandir Ferreira, ex-Sd PM RE 852530-7
Adv.: Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2426/11 – Nº Único: 0003843-17.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3189/09 - 2ª Aud.
Cível) – AGRAVO RETIDO
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Eduardo Alex Palmeira da Silva, ex-Sd PM RE 960241-A
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Marisa Midori Ishii, OAB/SP 170.080 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do agravo retido e no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 115/11 – Nº Único: 0003445-12.2005.9.26.0020 (Apelação nº 1566/08 – Ação
Ordinária nº 517/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Agvte.: Claudinei Aparecido Ribeiro, ex Sd PM RE 903.678-4
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Processo nº: 57.028/10 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): José Jesus da Rocha, Sub Ten PM
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO;