TJMSP 08/07/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 847ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Assunto: Nos termos do artigo 445, alinea "c" do CPPM, fica Vossa Senhoria intimada para ciência da Ata
de Sessão de julgamento de fls. 138/140, assim como para se manifestar nos termos do artigo 529 do
mesmo códex.
Proc. nº: 45.740/06 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): 3º Sgt PM Uedes Duarte, Sd PM Gertor Bezerra dos Santos, Sd PM Luiz Marcio Inacio, Sd PM
Roger Azevedo e Sd PM Adriano Augusto Ramalho
Advogado(s): Dr. Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180, Dr. Rodrigo Fava, OAB/SP 253.015, Dra.
Rosangela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914, Dra. Valeria Perruchi, OAB/SP 89.518, Mauricio Carlos
Borges Pereira, OAB/SP 150.799, Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106, Adolpho Alves Peixoto
Noronha Junior, OAB/SP 249.423 e Judson Ribeiro Assunção, OAB/SP 296.075
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para Audiência de Leitura e Publicação da Sentença a realizarse no dia 14/07/2011, às 14 horas, nos autos supra.
Proc. nº: 59.211/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 2º Sgt PM José Roberto Marchini, Sd PM Luís Carlos Schiavinato, e Sd PM Ezequiel José da
Silva
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 (por todos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição, aos 20/06/11, de Carta Precatória para a Comarca de
Ribeirão Preto/SP (para oitiva das 02 testemunhas civis do MP). Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls.
422: ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório), realizada em 10/05/11.
Processo nº 54.941/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Vanildo Leite Dos Santos
Advogado(s): Dra. MARINES ARAUJO B DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB/SP 128100
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento, designada para o dia 14/07/2011, às
16h30min.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3718/2010 - (Número Único: 0004875-23.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AMAURI ARCANJO DO
CARMO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo
de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o
processo remetido ao arquivo geral, conforme determinação de fl. 164. SP, 06/07/2011.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4201/2011 - (Número Único: 0004578-79.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EZIO RODRIGUES SANTIAGO X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (EC) Despacho de fls.: "I. Vistos. II. Despachei, na noite de hoje, às 18:15 horas, com o Ilmo. Sr. Dr. Paulo
Cardoso de Araújo, OAB/SP nº 260.344. III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de
liminar, impetrado por EZIO RODRIGUES SANTIAGO, PM RE 823415-9, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr.
Comandante de Policiamento da Capital. IV. Ainda que de forma sucinta, laboro a historicidade da causa
posta a apreciação jurisdicional. V. Em petição inicial dotada de 09 (nove) laudas pleiteia o acusado (ora
impetrante), em sede de liminar, que a “autoridade impetrada se abstenha de prosseguir na instrução do
conselho de disciplina, com cancelamento da sessão de interrogatório designada para o dia 08/07/2011,
sobrestando o feito até decisão final desse MM. Juízo.” VI. Como pugnado de fundo, solicita que seja
“julgada procedente a ação, com a concessão da segurança em definitivo para o fim de somente ser
reiniciado o processo regular, se em caso de eventual condenação no processo-crime correlato e o
respectivo cumprimento da pena, mediante juntada da certidão específica em face da ilegalidade da
precoce realização do processo regular.” VII. No enfeixe do histórico, diga-se que o móvel da presente
“acito” é o Conselho de Disciplina nº CPC-038/61/2011, feito administrativo este a que responde o acusado
(ora impetrante), o qual foi iniciado aos 20.06.2011 (v. Portaria inaugural, doc. 09). VIII. É o sucinto relatório
do necessário. IX. Passo, então, a fundamentar e decidir. X. Após estudo do caso (cotejo do petitório