Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 6 de 13 - Página 6

  1. Página inicial  > 
« 6 »
TJMSP 08/07/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 08/07/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 847ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Assunto: Nos termos do artigo 445, alinea "c" do CPPM, fica Vossa Senhoria intimada para ciência da Ata
de Sessão de julgamento de fls. 138/140, assim como para se manifestar nos termos do artigo 529 do
mesmo códex.
Proc. nº: 45.740/06 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): 3º Sgt PM Uedes Duarte, Sd PM Gertor Bezerra dos Santos, Sd PM Luiz Marcio Inacio, Sd PM
Roger Azevedo e Sd PM Adriano Augusto Ramalho
Advogado(s): Dr. Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP 230.180, Dr. Rodrigo Fava, OAB/SP 253.015, Dra.
Rosangela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914, Dra. Valeria Perruchi, OAB/SP 89.518, Mauricio Carlos
Borges Pereira, OAB/SP 150.799, Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106, Adolpho Alves Peixoto
Noronha Junior, OAB/SP 249.423 e Judson Ribeiro Assunção, OAB/SP 296.075
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para Audiência de Leitura e Publicação da Sentença a realizarse no dia 14/07/2011, às 14 horas, nos autos supra.
Proc. nº: 59.211/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 2º Sgt PM José Roberto Marchini, Sd PM Luís Carlos Schiavinato, e Sd PM Ezequiel José da
Silva
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 (por todos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição, aos 20/06/11, de Carta Precatória para a Comarca de
Ribeirão Preto/SP (para oitiva das 02 testemunhas civis do MP). Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls.
422: ata de sessão de Início de Sumário (interrogatório), realizada em 10/05/11.
Processo nº 54.941/09 – 1ª Aud. – CG
Acusado(s):PM Vanildo Leite Dos Santos
Advogado(s): Dra. MARINES ARAUJO B DE OLIVEIRA ALMEIDA, OAB/SP 128100
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de julgamento, designada para o dia 14/07/2011, às
16h30min.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3718/2010 - (Número Único: 0004875-23.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - AMAURI ARCANJO DO
CARMO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações prestadas pela Receita Federal, no prazo
de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas serão destruídas em face da preservação do sigilo fiscal e o
processo remetido ao arquivo geral, conforme determinação de fl. 164. SP, 06/07/2011.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4201/2011 - (Número Único: 0004578-79.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - EZIO RODRIGUES SANTIAGO X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DA CAPITAL (EC) Despacho de fls.: "I. Vistos. II. Despachei, na noite de hoje, às 18:15 horas, com o Ilmo. Sr. Dr. Paulo
Cardoso de Araújo, OAB/SP nº 260.344. III. Cuida a espécie de mandado de segurança, com pedido de
liminar, impetrado por EZIO RODRIGUES SANTIAGO, PM RE 823415-9, contra ato prolatado pelo Ilmo. Sr.
Comandante de Policiamento da Capital. IV. Ainda que de forma sucinta, laboro a historicidade da causa
posta a apreciação jurisdicional. V. Em petição inicial dotada de 09 (nove) laudas pleiteia o acusado (ora
impetrante), em sede de liminar, que a “autoridade impetrada se abstenha de prosseguir na instrução do
conselho de disciplina, com cancelamento da sessão de interrogatório designada para o dia 08/07/2011,
sobrestando o feito até decisão final desse MM. Juízo.” VI. Como pugnado de fundo, solicita que seja
“julgada procedente a ação, com a concessão da segurança em definitivo para o fim de somente ser
reiniciado o processo regular, se em caso de eventual condenação no processo-crime correlato e o
respectivo cumprimento da pena, mediante juntada da certidão específica em face da ilegalidade da
precoce realização do processo regular.” VII. No enfeixe do histórico, diga-se que o móvel da presente
“acito” é o Conselho de Disciplina nº CPC-038/61/2011, feito administrativo este a que responde o acusado
(ora impetrante), o qual foi iniciado aos 20.06.2011 (v. Portaria inaugural, doc. 09). VIII. É o sucinto relatório
do necessário. IX. Passo, então, a fundamentar e decidir. X. Após estudo do caso (cotejo do petitório

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo