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TJMSP 11/07/2011 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/07/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 848ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No silêncio dos litigantes, arquivemse os autos após as anotações de praxe." SP, 05/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DAITON DO NASCIMENTO - OAB/SP 276.407.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA - OAB/SP 143.578.
4200/2011 - (Número Único: 0004576-12.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JORISETE RIBEIRO DE SOUZA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (2MJ) - Despacho
de fls. 46/47: "I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se III Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos documentos que a
acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR,
inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando
presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação fática que se
enquadra na hipótese legal do art. 7º, II, da Lei nº 1533/51. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO
DA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR resultante da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
Nº CorregPM-080/324/06, no qual figura como Acusado o Cb Ref PM RE 864232-0 JORISETE RIBEIRO DE
SOUZA. V – Comunique-se, via fax, ao Corregedor Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo para
que adote as providências citadas nos itens IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas. VI – Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, expedindose, também, o ofício requisitório das informações e, com elas, vista ao Ministério Público. VII – Intime-se."
SP, 07/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198781.
4153/2011 - (Número Único: 0003790-65.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO OLIVEIRA DOS
SANTOS, SANDRO ALVES NEGRAO X FAZENDA PÍBLICA DO ESTADO (2MJ) - Despacho de fls. 07/08:
"I. Vistos. II. De início, saliente-se que para poder ofertar o presente decisório, encontro-me com dois feitos
em mãos: este (nº 4.153/2011) e o de nº 4190/2011. III. Pontuado o necessário, resenho, fundamento e
determino o que adiante segue. IV. O autor, aos 27.05.2011 (fl. 02vº), ingressou com petição inicial que
gerou o nº 4.153/2011, oportunidade em que requereu a concessão de prazo de 10 (dez) dias para que
fosse procedida a emenda a exordial. V. Este magistrado, então, deferiu tal pedido, nos termos do artigo
284 do Código de Ritos (v. despacho manuscrito, fl. 02). VI. Ocorre que o autor, ao invés de emendar a
petição inicial (“in casu”, o jurídico estrito reporta a aditamento e não a emenda da peça primeva),
OFERECEU NOVA PETIÇÃO INICIAL, A QUAL GEROU A DISTRIBUIÇÃO DE UMA SEGUNDA AÇÃO,
QUAL SEJA, A DE Nº 4190/2011. VII. Dessarte, referido proceder do autor (PROPOSITURA DE NOVA
VESTIBULAR) não pode prosperar. VIII. É fato que antes da citação o autor pode aditar a petição inicial
sem o consentimento do futuro demandado. IX. Porém, o permissivo de aditivo não tem o condão de
possibilitar a feitura de nova petição inicial, em sua inteireza, como se ali fosse a gênese do acionamento do
Poder Judiciário (obs.: quanto mais pelo fato de ter ocorrido nova distribuição com geração de novel ação).
X. Dessa forma, CONCEDO NOVO E DERRADEIRO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, A FIM DE QUE O AUTOR
ADITE A PETIÇÃO INICIAL POR ELE MANEJADA AOS 27.05.2011, DEVENDO SER OFICIADO AO
CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DESTA CASA DE JUSTIÇA PARA QUE CANCELE A DISTRIBUIÇÃO DO
PROCESSO Nº 4190/2011, CABENDO AO AUTOR VIR RETIRAR A PETIÇÃO (E DOCUMENTOS)
CONSTANTE NESTE ÚLTIMO FEITO CITADO, TAMBÉM NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE
INUTILIZAÇÃO. XI. Intime-se." SP, 05/07/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
163/2005 - (Número Único: 0003091-84.2005.9.26.0020) - EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA
PAGAMENTO DE ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - HELIO DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 69: "I – Vistos. II – Recebo os
embargos, uma vez verificada a hipótese do art. 741, V, deferindo o efeito suspensivo à execução (art. 739A, § 1º, CPC). III – Manifeste-se o Exeqüente no prazo de 15 (quinze) dias, estipulado pelo art. 740, CPC. IV

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