TJMSP 11/07/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 848ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Roberto Pedro da Silva, ex-Sd PM RE 94 0150-4
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1900/09 – Nº Único: 0003155-60.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 0753/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: José Lesca de Abreu Filho, ex-Sd PM RE 97 1578-9
Advs.: Joaquim H. Aparecido da Costa Fernandes, OAB/SP 142.187; Ricardo Ramos Vidal, OAB/SP
157.090; Rita de Cassia Aparecida Araujo, OAB/SP 188.800
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1969/09 – Nº Único: 0003546-78.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1759/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Agnaldo Francisco da Silva, ex-Sd PM RE 85 4172-8
Advs.: José Artur dos Santos Leal, OAB/SP 120.443; Renato Cesar Pereira Vicente, OAB/SP 215.982;
Nadia Possignolo, OAB/SP 218.129
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2074/10 – Nº Único: 0003493-63.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2239/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado
Apdo.: Alessandro Rodrigues, Sd PM RE 90 3292-4
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2245/10 – Nº Único: 0005410-49.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
3752/10 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Jonas Guedes, ex-Asp. Of. PM RE 98 2774-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino, OAB/SP 88.032 – Proc. Estado