TJMSP 11/07/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 848ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e o voto a seguir emanados, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6264/10 – Nº Único: 0003212-40.2008.9.26.0010 (Proc. nº 53.020/08 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Renato de Souza Coutinho, Cb PM RE 87 3997-8
Advs.: Cleiton Leal Guedes, OAB/SP 234.345 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 216 (por duas vezes), c.c. art. 80, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 237/11 – Nº Único: 0003684-45.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1701/08 –
Ação Ordinária nº 1897/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Enilson de Oliveira Rocha, ex-Cb PM RE 87 3651-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 239/11 – Nº Único: 0003390-90.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1777/08 –
Ação Ordinária nº 1603/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Almir Campos Silva, ex-Sd PM RE 80 1698-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1754/08 – Nº Único: 0003225-77.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 823/06 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.: Edvaldo Barbosa da Silva, ex-Sd PM RE 82 0659-7, Alexandre Santa Croce, ex-Sd PM RE 81 37200, Carlos Donisete Alves, ex-Cb PM RE 81 1057-3, Wladimir Lins de Miranda, ex-Sd PM RE 86 4669-4,
Mariana Godoi Ruiz e Barbara Denice Ruiz (filhas de José Carlos Ruiz, falecido, ex-Cb PM RE 81 3359-0)
Advs.: Cassio Felippo Amaral, OAB/SP 158.060, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, OAB/SP 82.065,
Luciane Helena Vieira, OAB/SP 129.036 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1898/09 – Nº Único: 0003640-26.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1853/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira