TJMSP 12/07/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 849ª · São Paulo, terça-feira, 12 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS INFRINGENTES Nº 15/10 – Nº Único: 0003457-55.2007.9.26.0020 (Embargos de Declaração
nº 158/10 - Apelação nº 1749/08 - Ação Ordinária nº 1670/07 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Embte.: Robson Roberto Fagundes, ex-Sd PM RE 94 1417-7
Adv.: Wesley Costa da Silva, OAB/SP 222.681
Embda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em sessão plenária, por
maioria (4x2), em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencidos os E. Juízes Paulo Prazak e Paulo A. Casseb que
davam provimento. Sem voto o E. Presidente Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1829/09 – Nº Único: 0003488-12.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1086/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Laelson Correia da Silva, ex-Sd PM RE 86 2086-5
Adv.: Rosangela Galvão da Rocha, OAB/SP 129.914
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1878/09 – Nº Único: 0003473-72.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2219/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Denilson Batista da Silva, 2º Sgt PM RE 90 0816-A
Adv.: José Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1880/09 – Nº Único: 0003361-06.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2107/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Alfredo Jorge de Oliveira Morais, ex-Cb PM RE 94 3156-0
Advs.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191; Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP
191.134; Adriana Torres Alves, OAB/SP 261.246
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1901/09 – Nº Único: 0003754-28.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2500/08 - 2ª
Aud. Cível)