TJMSP 12/07/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 849ª · São Paulo, terça-feira, 12 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Paulo Rogério Teixeira, ex-Sd PM RE 97 3649-2
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231; José Barbosa Galvão César, OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca, OAB/SP 99.284 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1902/09 – Nº Único: 0003416-54.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2162/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Marcelo de Jesus da Cruz, ex-Sd PM RE 91 3264-3
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2330/11 – Nº Único: 0003386-82.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2732/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Edmilson Oliveira Santos, ex-Sd PM RE 88 8006-9
Advs.: Luiz Henrique Tessariol, OAB/SP 134.579; Naranubia Medeiros da Silva, OAB/SP 215.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2359/11 – Nº Único: 0003839-77.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3185/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Luiz Carlos Filho, ex-1ºSgt PM RE 80 2319-A
Advs.: Debora Zubicov de Luna, OAB/SP 171.441; Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2395/11 – Nº Único: 0003840-62.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3186/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Valdir Francisco Dias, ex-Sd PM RE 87 6147-7
Advs.: Debora Zubicov de Luna, OAB/SP 171.441; Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,