TJMSP 12/07/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 849ª · São Paulo, terça-feira, 12 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2401/11 – Nº Único: 0003837-10.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3183/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Arnaldo Ferracini, ex- Sd PM RE 85 2460-2
Advs.: Debora Zubicov de Luna, OAB/SP 171.441; Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2415/11 – Nº Único: 0003835-40.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3181/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: José Fernando de Carvalho, ex- Sub Ten PM RE 77 2399-7
Advs.: Debora Zubicov de Luna, OAB/SP 171.441; Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2418/11 – Nº Único: 0003580-82.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2926/09 – 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Ailton Parizi Vanzeli, ex-Sd PM RE 90 3219-3
Adv.: Antonio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2421/11 – Nº Único: 0003836-25.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3182/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Ademar Soares de Oliveira, ex-Sd PM RE 82 1397-6
Advs.: Debora Zubicov de Luna, OAB/SP 171.441; Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cassia Paulino, OAB/SP 117.260 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2422/11 – Nº Único: 0003838-92.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3184/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak