TJMSP 12/07/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 12
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 849ª · São Paulo, terça-feira, 12 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Apte.: José Alvandir Ferreira, ex-Sd PM RE 85 2530-7
Adv.: Raimundo Oliveira da Costa, OAB/SP 244.875
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2426/11 – Nº Único: 0003843-17.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3189/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Eduardo Alex Palmeira da Silva, ex-Sd PM RE 96 0241-A
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Marisa Midori Ishii, OAB/SP 170.080 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para não conhecer do agravo retido e, no mérito, também a unanimidade, negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2275/10 – Nº Único: 0003612-87.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2958/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Fabricio Luciano Alves, ex-Cb PM RE 94 4191-3
Adv.: Antonio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 58.198/10 - 1ª Aud. –MT
Acusado(s): PM Daniel Luiz de Freitas Beltrão.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP nº 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para audiência por Carta Precatória nº 405.01.2011.0186860/000000-000-CP, Controle nº 1155/2011, oitiva de testemunha arrolada pelo Ministério Público, designada
para 25/08/11, às 17:00 horas, Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Osasco/SP.
Proc. nº: 59.278/10 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PPMM Edenilson de Magalhães Santos e Outro.
Advogado(s): Dr. GIULIANO DE OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE de documentação requerida pelo Juízo e pela Defesa e Ministério
Público, na fase do artigo 427 do CPMM, juntada às fls. 187/188, 211/212, 214/266; 283/343; 344; 345/349
e 352 em diante, dos autos.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3634/2010 - (Número Único: 0003916-52.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE BARBOSA DE
LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 288 e vº:
"Vistos. Às fls. 229/234 o autor requereu a produção de três diligências. Uma delas foi deferida por este