TJMSP 13/07/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 850ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Apdo.: Carlos Pereira da Silva, Sub Ten PM RE 850.276-5
Advs.: Cristiane Teixeira, OAB/SP 158.173, Maria Teresa Garcia de Souza, OAB/SP 199.449 e Michele
Vieira da Silva, OAB/SP 244.667
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2140/10 – Nº Único: 0003720-53.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2466/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
Apdo.: Marcelo de Souza Alessi, Cb PM RE 975785-6
Advs.: Carla Glória do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519, Otavio Gomes Jeronimo, OAB/SP 199.077 e José
Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2474/11 – Nº Único: 0003884-73.2011.9.26.0000 (Processo nº 6010485900 – Tribunal de
Justiça)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Antonio Carlos Deamo, ex-Sd PM RE 810194-9
Advs.: Armando Pedro, OAB/SP 8.275, Antonio Fernando Pinheiro Pedro, OAB/SP 82.065, Luciane Helena
Vieira, OAB/SP 129.036 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 19.07.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2265/11 – Nº Único: 0004385-27.2011.9.26.0000 (Processo nº 61.327/11 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.:Ivan Rosa Barbosa, OAB/SP 231.605
Pacte.: Marcos Barbosa Zavan, Sd PM RE 132557-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 439/11 – Nº Único: 0003491-51.2011.9.26.0000 - (Execução nº
2587/10 – Registro de Execução nº 1360/11 – CECRIM S/2)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 14
Sentdo.: Francisco Sousa Santos, Cb PM RE 980304-1
Adv.: Flávia D´Urso, OAB/SP 96.418 (Defensora Pública)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 199/11 – Nº Único nº 0000506-62.2006.9.26.0040 (Apelação nº
5985/09 – Processo nº 44020/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Embgtes.: Francisco Rando, ex-Sd PM RE 887114-A; Marcelino Alves da Paixão, ex-Sd PM RE 911185-9