TJMSP 13/07/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 850ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Agvdos.: Simões Antonio Trevisan, OAB/SP 74.433; Clauder Correa Marino, OAB/SP 117.665
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 685/690
APELAÇÃO CÍVEL Nº 987/06 (2ª Entrada) – Nº Único: 0003442-23.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº
1040/06 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.:Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alberto Ferreira de Campos, ex-2º Sgt PM RE 810116-7
Adv.: Oswaldo D‟Asti de Lima, OAB/SP 30.480
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1943/09 – Nº Único: 0003581-38.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1794/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo e indenização por dano moral
Apte.: Emerson Granata, Sd PM RE 932038-5
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Paula Andrea Briginas Barraza, OAB/SP 215.977; Laércio
Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1945/09 – Nº Único: 0003296-11.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2042/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Carmino da Silva, ex-2º Sgt PM RE 873151-9
Advs.: Marcelo Agamenon Goes de Souza, OAB/SP 124.949; Guiomar Goes, OAB/SP 194.396; Cristiane
Correa, OAB/SP 200.987 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1964/09 – Nº Único: 0003465-95.2008.9.26.0020 (Ação Cautelar nº 2211/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte/Apdo: Giorgi Igor Ishihara, Sd PM RE 104066-9
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apte/Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2448/11 – Nº Único: 0005158-46.2010.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 3738/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Rogério Ricciulli Leal, Sd PM RE 933570-6
Adv.: Rodolfo Ricciulli Leal, OAB/SP 184.840
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado