TJMSP 18/07/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 853ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Rodolfo Modenesi, ex-Cb PM RE 92 0839-9
Adv.: Norberto da Silva Gomes, OAB/SP 65.487
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 305 do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 422/05 (2ª Entrada) – Nº Único: 0004665-08.2005.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 1914/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Marcio Benedito Mantovani, ex-Sd PM RE 93 3495-5
Advs.: Jose Rui Aparecido Carvalho, OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2140/10 – Nº Único: 0003720-53.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2466/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim, OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
Apdo.: Marcelo de Souza Alessi, Cb PM RE 97 5785-6
Advs.: Carla Glória do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519, Otavio Gomes Jeronimo, OAB/SP 199.077 e José
Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Processo nº: 54.941/09 - 1ª Aud. – Mst
Acusado(s): Vanildo Leite dos Santos, Sd PM
Advogado(s): Dr. MARINES ARAUJO B. DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 128.100)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimado da redesignação de JULGAMENTO, para o dia 21 de julho de
2011, às 16h30.
Processo n.º: 58.824/10 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Fem Fernanda Naresi Santos.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição de Carta Precatória à Comarca de Taubaté/SP, para
a oitiva de testemunha arrolada pela Defesa.
Proc. nº 56.396/10 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cap Res PM Átila Molina de Siqueira e 1º Sgt PM Renato Pimentel de Lima
Advogado(s): Dra. SUELI DE LOURDES TASSI MAUNSELL, OAB/SP 103.629 (por ambos os réus)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 29/150 do Apenso: ofício nº CPRv-548/006/11, com informação
de instauração do CJ GS nº 2665/10, em desfavor do corréu Cap Res PM Átila, e com cópias de Relatório,
da Decisão e da publicação em Boletim Geral da sanção aplicada (expulsão), relativos ao CD nº CPRv001/006/10, em desfavor do corréu 1º Sgt PM Pimentel.