TJMSP 26/07/2011 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 859ª · São Paulo, terça-feira, 26 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
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MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2011.07.25 19:24:04 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1626/08 - Nº
Único: 0003592-67.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 1805/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Danilo Aparecido dos Santos Silva, ex-Sd PM RE 115710-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 22 de julho de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se
os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 203/10 - Nº
Único: 0003305-41.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1170/07 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 903/06 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Ana Claudia da Silva Maciel, Sd PM RE 961720-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D‟ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 22 de julho de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL nº 004/08 - Nº
Único: 0003232-06.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação Cível nº 958/06 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
304/05 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Ademir da Silva Alves Torres, ex-2º Sgt PM RE 885342-8
Adv.: NORBERTO DA SILVA GOMES, OAB/SP 65.487
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 22 de julho de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 6098/09 - Nº Único: 000192720.2006.9.26.0030 (Proc. de origem nº 45441/06 – 3ª Auditoria)
Aptes. e reciprocamente Apdos: a Promotoria de Justiça e Wilson Correa Leite Junior, Ten Cel Res PM RE
790422-3
Adv.: JOÃO AUGUSTO DE PADUA FLEURY NETO, OAB/SP 93.264
Assist. Acus.: SYLVIA HELENA ONO, OAB/SP 119.439
Desp.: São Paulo, 22 de julho de 2011. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Ainda que seja dado
provimento ao Agravo, tendo em vista que o Recurso Especial é recebido tão somente no efeito devolutivo,
nos termos da Lei nº 8.038/90, remetam-se cópias das principais peças à Auditoria de origem para
cumprimento do v.
Acórdão. 4. Após, subam os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
APELAÇÃO Nº 2349/11 – Nº Único: 0003865-75.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2311/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Ronaldo Delmasquio Neves, ex-Sd RE 104062-6
Advs.: ANDREA SIQUEIRA, OAB/SP 135.072; FLAVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS, OAB/SP 191.134;
EURICO CARDOSO, OAB/SP 98.418 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Rel.: Orlando Geraldi