TJMSP 27/07/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 860ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de julho de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apdo.: Marcelo dos Santos Silva, Sd PM RE 973835-5
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518 e Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
Del.: Arts. 158 e 298, este por duas vezes, na forma do art. 79, todos do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 6317/11 – Nº Único 0000005-35.2011.9.26.0040 (Processo nº 59.929/11 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Luiz Aurélio Ferrarini Filho, Sd PM RE 123966-0
Adv.: Marlon Gomes Sobrinho, OAB/SP 155.252
Apdo.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 187 do CPM
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2013/10 – Nº Único: 0003442-52.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2188/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Mauricio Marcelino Santos, ex-Sd PM RE 975628-A
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2093/10 – Nº Único: 0001148-56.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3404/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Luiz Carlos Ledier, 2º Sgt Ref PM RE 820730-5
Advs.: Lilian Maria Gregori, OAB/SP 76.271, Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714, Fernando Fabiani
Capano, OAB/SP 203.901 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, de ofício, anulou a sentença anteriormente
proferida e determinou a remessa dos autos à 2ª Auditoria Militar para a prolação de nova sentença, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO Nº 2098/10 – Nº Único: 0003379-90.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2725/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Renato Luiz Gonçalez, ex-Sd PM RE 105687-5
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.