TJMSP 02/08/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 864ª · São Paulo, terça-feira, 2 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
Apdo.: Artur Benicio de Souza, 2º Sgt PM RE 971287-9
Advs.: Flávio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP 191.134; Tatiana Lessa Briganti, OAB/SP 208.291
Carlos Eduardo Silva, OAB/SP 265.878 e outros
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1828/09 – Nº Único: 0003654-10.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1867/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.:PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: José Marcos Alves da Silva, ex-Sd PM RE 890348-4
Advs.: Adilson Aparecido de Menezes, OAB/SP 176.191; Flavio Willishan Mendonça Dias, OAB/SP
191.134; Paula Roberta Oliveira dos Santos, OAB/SP 222.964 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1879/09 – Nº Único: 0003737-26.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1950/07 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Rogério Alberto Sol Junior, ex-Sd PM RE 109282-A
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fatima Aparecida Martins, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 1996/10 – Nº Único: 0003666-87.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2412/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Alessandro Ferreira de Oliveira, ex-Sd PM RE 950810-4
Adv.: José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2199/10 – Nº Único: 0003759-16.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3105/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Atilio Del Belo Rodrigues, ex-Cb PM RE 865688-6
Adv.: Francisco Brilhante Chaves, OAB/SP 186.412
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2441/11 – Nº Único: 0006051-71.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3260/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: José Luiz de Andrade, ex-Sd PM RE 964519-5
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis