TJMSP 02/08/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 864ª · São Paulo, terça-feira, 2 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
Alves, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, OAB/SP 205.726 – Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 257/11 – Nº Único: 0003466-17.2007.9.26.0020 (Apelação
nº 1736/08 – Ação Ordinária 1679/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgtes.: Natalia Maria Neves, ex-Asp Of PM RE 990013-6; Emerson Pinto de Siqueira, ex-Asp Of PM RE
990087-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1888/09 – Nº Único: 0003441-67.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2187/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Roberto Marcelino da Rosa, ex-Cb PM RE 86 3595-1
Advs.: Maria do Socorro e Silva, OAB/SP 94.231 e José Barbosa Galvão Cesar, OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1895/09 – Nº Único: 0003554-89.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1152/06 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Peterson Leonardo Soares de Moraes, ex-Sd PM RE 94 2692-2
Advs.: José Carlos Pereira da Silva, OAB/SP 70.089 e Rodrigo Rossini da Silva, OAB/SP 200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1953/09 – Nº Único: 0003425-16.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2171/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Claudio José dos Santos, ex-Sd PM RE 84 1311-8
Adv.: Sidney Pereira de Oliveira, OAB/SP 246.418
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”