TJMSP 03/08/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 865ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: José Wilson Ramos da Silva, Sd PM RE 96 4434-2
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Impdo.: o ato do Exmo. Sr. Juiz do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em denegar a segurança, de conformidade com o relatório e voto do Juiz Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente Clovis Santinon.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 193/11 – Nº Único: 0001208-55.2011.9.26.0000 (Agravo de Execução
Penal nº 434/11 – Proc. nº 2338/09 – CECRIM)
Rel.: Fernando Pereira
Embgte.: Julio Cesar Gabarron, 2º Ten PM RE 96 0427-8
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518; Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 56/64
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos presentes embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 197/2011 – Nº Único: 0001904-25.1998.9.26.0040 (Revisão Criminal nº
200/08 – Apelação nº 4873/00 – Proc. nº 22.478/98 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Embte.: Marcelo Wilson de Moura, ex-Sd PM RE 97 4110-A
Adv.: Valter Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Embdo.: o v. Acórdão de fls. 188/194
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6025/09 – Nº Único: 0002130-11.2008.9.26.0030 (Proc. nº 51.938/08 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Julio Cesar Gomes, Sd PM RE 97 0576-7
Advs.: Karina Cilene Brusarosco, OAB/SP 243.350, Ruy Zoubaref de Oliveira, OAB/SP 246.819, João
Carlos Campanini, OAB/SP 258.168 e outra
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Artigo 305, c.c. art. 70, alínea “l”, ambos do CPM
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas pela Defesa e, no mérito, em negar provimento
ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6047/09 – Nº Único: 0002510-72.2006.9.26.0040 (Proc. nº 46.024/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Simone Sabara Barbosa, ex-Sd PM RE 101 726-8
Adv.: Sergio de Mendonça, OAB/SP 138.817
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 240 “caput” e 251 c.c. art. 79, todos do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6231/10 – Nº Único 0000462-31.2009.9.26.0010 (Proc. nº 53.492/09 – 1ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira