TJMSP 03/08/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 865ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Marcelo dos Santos Silva, Sd PM RE 97 3835-5
Advs.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518 e Daniel Gustavo Pita Rodrigues, OAB/SP 240.106
Del.: Arts. 158 e 298, este por duas vezes, na forma do art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6297/11 – Nº Único: 0006274-27.2010.9.26.0040 (Proc. nº 59.389/10 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Edvaldo João Nogueira, ex-Cb PM RE 95 3257-9
Adv.: Cassio Felippo Amaral, OAB/SP 158.060
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Art. 205, §2º, inciso I, c.c. o art. 9º, inciso II, alínea “a”, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria de votos (2X1), em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor Paulo Prazak, que dava parcial
provimento ao apelo, mantendo a condenação, todavia, apenas a título de homicídio simples, fixando a
pena no seu mínimo legal.”
APELAÇÃO Nº 6317/11 – Nº Único 0000005-35.2011.9.26.0040 (Proc. nº 59.929/11 – 4ª Aud.)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Luiz Aurélio Ferrarini Filho, Sd PM RE 123 966-0
Adv.: Marlon Gomes Sobrinho, OAB/SP 155.252
Apdo.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 187 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1857/09 – Nº Único: 0003527-38.2008.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 2273/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
Apdo.: João Batista Gama, 3º Sgt PM RE 85 0468-7
Adv.: Thiago de Souza Rino, OAB/SP 230.129
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2013/10 – Nº Único: 0003442-52.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2188/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Mauricio Marcelino Santos, ex-Sd PM RE 97 5628-A
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 - Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de