TJMSP 03/08/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 865ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2093/10 – Nº Único: 0001148-56.2010.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3404/10 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Luiz Carlos Ledier, 2º Sgt Ref PM RE 82 0730-5
Advs.: Lilian Maria Gregori, OAB/SP 76.271, Evandro Fabiani Capano, OAB/SP 130.714, Fernando Fabiani
Capano, OAB/SP 203.901 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Reinaldo Passos de Almeida, OAB/SP 108.481 - Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, de ofício, em anular a sentença anteriormente proferida e determinar a remessa dos autos à 2ª
Auditoria Militar para a prolação de nova sentença, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.” Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 116,99 e portes de remessa e
retorno: R$ 59,00 correspondente a 180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 01/11
STJ; Se ao STF: custas: R$ 128,96 e portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondente a 180 fls, de
acordo com o RISTF e a Res nº 462/11 – STF.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.939/08 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): 2º Sgt PM Fernando Cezar Pereira Domingues e outros
Advogado(s): Dra. Luciola Silva Fidelis, OAB/SP 169.947 e Dr. Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para ciência do arquivamento do processo em epígrafe aos
04/07/11, ante o trânsito em julgado da sentença absolutória.
Proc. nº: 57.028/10 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): Sub PM José Jesus da Rocha
Advogado(s): Dr. Robson Lemos Venâncio, OAB/SP 101.383
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para ciência do arquivamento do processo em epígrafe aos
26/07/11, ante o trânsito em julgado da sentença absolutória.
Processo nº: 60311/11 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): PM Carlos Gardiner de Oliveira
Advogado(s): Dr. ALEX SANDRO OCHSENDORF, OAB/SP 162430
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de prosseguimento de sumário, redesignada para o
dia 22/08/2011 às 16h00min. Republicado para excluir o motivo da redesignação (a pedido da Defesa),
posto que equivocado.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
3561/2010 - (Número Único: 0003050-44.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADEMIR RAFAEL DOS
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Tópico final da sentença de
fls. 334/353: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS PELO
AUTOR ADEMIR RAFAEL DOS SANTOS, EX-PM RE 108632-4, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o processo com resolução de mérito (Código de Processo
Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas
processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 2.000,00
(dois mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 171) fica o autor isento
de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos,
restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50, artigo 11, § 2º),