TJMSP 04/08/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 866ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DE ATO ADMINISTRATIVO SANCIONANTE. XXI.Assim, diante da incompetência absoluta desta Justiça
Especializada, a qual, como cediço, pode - em verdade, deve - ser declarada de ofício (Código de Processo
Civil, artigo 113, “caput”), remeta-se o presente feito, com todo respeito e nossas sinceras homenagens, a
Justiça Comum Estadual. XXII.Antes, porém, intime-se a douta defensora atuante neste “writ”, sem descurar
de proceder, também, as anotações de praxe." SP, 02/08/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). SONIA CRISTINA BERALDO - OAB/SP 172.497.
3836/2010 - (Número Único: 0006435-97.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SERGIO RIBEIRO DE PAULO X PRESIDENTE DO CD N. 33BPMI-005/06/10 (RF) Despacho de fls. 85: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista o trânsito em
julgado, conforme certidão de fls. 84, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30
(trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP,
12/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276.280.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205.726.
3974/2011 - (Número Único: 0001211-47.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- NILSON PAIXAO CUSTODIO X SUBCOMANDANTE DO CPI-2 (RF) - Despacho de fls. 27: "I – Vistos. II –
Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado, conforme certidões fls.
23 e 26, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio
dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. IV – Oficie-se à Administração Militar, a
fim de que tenha ciência do trânsito em julgado." SP, 25/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FERNANDO SALVADOR NETO - OAB/SP 102.428.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061.692.
3986/2011 - (Número Único: 0004012-33.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- FLAVIO ROGERIO LOPES X COMANDANTE DO 18º BPM/M (RF) - Despacho de fls. 176: "I – Vistos. II –
Abra-se vista ao Ministério Público. Após, tendo em vista o trânsito em julgado, conforme certidão de fls.
175, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos
litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe." SP, 25/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). AMÉRICO ABRANTES PEREIRA - OAB/SP 113.062.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
226/2005 - (Número Único: 0003154-12.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FRANCISCO CARLOS
ANDRE X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: "Fica Vossa
Senhoria, intimado do r. despacho de fls. 304, determinando expedição de ofício à Procuradoria Geral do
Estado, para informar no prazo de 10 (dez) dias se foi efetuado o pagamento do precatório, visto já ter sido
expedido ofício requisitório de pequeno valor, protocolado na PGE aos 14.03.2011 e recebido pela
Procuradora do Estado Assistente - Dra. Rosely Sucena Pastore." SP, 01/08/2011.
Procurador do Estado: Dr. EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
842/2006 - (Número Único: 0003244-83.2006.9.26.0020) - EMBARGOS Á EXECUÇÃO NA OBRIGAÇÃO
PARA PAGAMENTO DE ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - ROGERIO PRADO DE CARVALHO X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Tópico final da sentença de fls. 68/71: "DIANTE
DO EXPOSTO, conheço dos Embargos à Execução opostos pela Fazenda do Estado, dando-lhes
provimento, devendo ser homologado o cálculo atualizado de fls. 63/65, prosseguindo-se a execução por
este valor. Arcará o embargado com as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados
moderadamente em R$ 200,00 (duzentos reais), corrigidos monetariamente a partir da data da publicação
desta Sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 27/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a