TJMSP 08/08/2011 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 868ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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207.492
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIA DE ALMEIDA LEITE, Proc. Estado, OAB/SP 97.504
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apelante) – Protoc. 0056930-2 TJSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Recebo. Em pauta. São Paulo, 04 de agosto de 20111. (a) Evanir Ferreira Castilho, Juiz
Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 307/05 (2ª Entrada) – Nº Único: 0003727-11.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3073/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Agenor Favaro, ex-Sd PM RE 78 1085-7
Advs.: Lucia Muniz de Araujo Castanhar, OAB/SP 113.112; Marco Aurelio Alves, OAB/SP 137.359; Luis
Fernando Correa Lorenço, OAB/SP 148.459 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Reinaldo P. Almeida, OAB/SP 108.481- Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1959/09 – Nº Único: 0003449-44.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2195/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte/Apda: Karina Rossi Barbosa, Sd PM RE 106 867-9
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apte/Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário e dar parcial provimento ao apelo do autor apenas no que
concerne ao valor da verba honorária, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1961/09 – Nº Único: 0003486-71.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2232/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Nelson Valerio da Silva, Sd PM RE 93 1572-1
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2232/10 – Nº Único: 0003832-85.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3178/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Fernando Pereira
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco, OAB/SP 113.050 - Proc. Estado