TJMSP 08/08/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 868ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apdo.: Gyula Alexandre Alves Kolozsvari, 3º Sgt PM RE 96 6100-0
Advs.: Ronaldo Antonio Lacava, OAB/SP 171.371; Silvio Mathias Jacob, OAB/SP 205.988; Paulo Sergio
Maiolino, OAB/SP 232.111 e outro
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 52.396/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Rogério Ricciulli Leal
Advogado(s): Dr. RODOLFO RICCIULLI LEAL, OAB/SP 184.840
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a audiência de prosseguimento do sumário designada para o
dia 11/AGOSTO/2011, às 14:30 horas, quando serão ouvidas seis testemunhas, conforme requerido pela
defesa na fase do artigo 417, § 2º, do CPPM.
Proc. nº: 49.261/07 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Ricardo Alexandre Lopes Davis
Advogado(s): Dr. Fernando Fabiani Capano, OAB/SP nº 203.901
Dr. Edfre Rudyard da Silva, OAB/SP nº 230.180
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da expedição, aos 04/08/2011, da competente
Guia de Recolhimento Definitiva com relação ao réu supra, iniciando-se a Execução nos autos epigrafados.
Proc. nº: 58.968/10 – 1ª Aud. – MK
Acusada(s): Sd PM Érica Santos Paes
Advogado(s): Dra. LÚCIA MARIA DE SOUZA CASTRO, OAB/SP 36.960, e Dr. DJALMA JOSÉ DE
CASTRO, OAB/SP 136.882
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação da Audiência de Julgamento para o dia 16 de
SETEMBRO de 2011, às 14h00.
Proc. nº: 60.332/11 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 1º Sgt PM Carlos Alberto de Souza
Advogado(s): Dr. MARCELLO VALK DE SOUZA, OAB/SP 241.436
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do despacho de fls. 129, pelo qual acolheu-se, nos termos do art.
417, § 2º, do CPPM, a testemunha defensiva arrolada a fls. 128, e determinou-se que fosse solicitada à 1ª
V. Crim. Com. Campinas/SP a oitiva da mencionada testemunha nos autos de Carta Precatória nº 1052/11,
distribuída àquele Juízo (inicialmente para oitiva de 01 testemunha civil do MP), se possível incluindo-a na
pauta de audiência já designada para o dia 22/08/11, às 13h35. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls.
124: ata de sessão de Prosseguimento de Sumário (oitiva de testemunha de acusação), realizada em
21/07/11.
IPM nº: 60299/11 - 1ª Aud. – cg
Acusado(s): A AVERIGUAR
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do despacho de fl. 110, que determina o retorno dos
autos ao arquivo geral.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4131/2011 - (Número Único: 0003500-50.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - SILAS DA PAZ E SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EM) Tópico final da sentença de fls. 119/120: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o reconhecimento da perda do objeto, “ex vi” do artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil.Com espeque no princípio da causalidade, o Estado de São Paulo arcará com as