TJMSP 09/08/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 869ª · São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Dilson Ricci, ex-2º Sgt PM RE 873126-8
Advs.: Gustavo Abib Pinto da Silva, OAB/SP 181.102 e José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa, OAB/SP 61.692 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1835/09 – Nº Único: 0003420-96.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 492/05 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Marcos Antonio de Azevedo Carro, ex-3º Sgt PM RE 892708-1
Adv.: Adilson Rogério de Azevedo, OAB/SP 175.870
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Rita de Cássia Paulino, OAB/SP 117.260 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1840/09 – Nº Único: 0003389-71.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2135/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Meire Zanfirow de Oliveira, ex-Sd PM RE 951789-8
Advs.: Marcelo Passiani, OAB/SP 237.206, Aryldo de Oliveira de Paula, OAB/SP 267.069, e Ivanilda
Aparecida Furlan, OAB/SP 267.161
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1865/09 – Nº Único: 0003498-85.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº
2244/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Adilson Roberto Faria, Cb PM RE 913851-0
Adv.: José Antonio Queiroz, OAB/SP 249.042
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2082/10 – Nº Único: 0003672-94.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2418/08 - 2ª Aud.
Cível)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Aptes.: Luiz Claudio de Abreu, ex-Sd PM RE 861211-A e Adriano Roberto da Costa Lourenço, ex-Sd PM
RE 971449-9
Advs.: José Roberto de Moura, OAB/SP 137.917, André Luiz de Moura, OAB/SP 210.274, Felicia Daniela
de Oliveira, OAB/SP 210.630 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver, OAB/SP 118.447 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2124/10 – Nº Único: 0003331-34.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2677/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Recte.: o Juízo “Ex Officio”