TJMSP 09/08/2011 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 869ª · São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos) reais, com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 126/131) fica o autor isento de referido pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 03/08/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
3705/2010 - (Número Único: 0004675-16.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- IVAN INACIO BOTEGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Tópico final da
sentença de fls. 77/87: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS
FORMULADOS PELO AUTOR IVAN INÁCIO BOTEGA, PM RE 991540-A, EM FACE DA FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da sucumbência o autor arcará
com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil,
acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita (fl.
51) fica o autor isento de sobredito pagamento. Porém, referido valor poderá ser cobrado se, dentro do
prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (Lei nº 1.060/50,
artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora citada. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se." SP, 03/08/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). EDNILSON BOMBONATO - OAB/SP 126856.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HAROLDO PEREIRA - OAB/SP 153474.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
979/2006 - (Número Único: 0003381-65.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - IVAN PEREIRA DE PAULA
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Sentença de fls. 267: "Vistos. Intimadas as
partes do trânsito em julgado do v. Acórdão de fls. 222/229, a Ré pugnou pela desistência da execução.
Diante da manifestação da Ré, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da ação
proposta por Ivan Pereira de Paula contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo
794, III, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de
praxe.
Vistos. " SP, 29/07/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). DEBORA DE PAULA - OAB/SP 212010.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620, LUCIA DE
ALMEIDA LEITE - OAB/SP 097504, MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER - OAB/SP 097583.
3ª AUDITORIA
Processo n.º 55.832/09 – 3ª Aud. - MSBC
Acusado: Sd PM Isaias de Paulo Silva Abreu e Outro
Advogado: Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES (OAB/SP 189.426).
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de lei, apresentar razões de recurso.