TJMSP 09/08/2011 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 869ª · São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: PAULO A. CASSEB
Apte.: Luiz Antonio Ferdin, 3º Sgt PM RE 853213-3
Advs.: Rondineli de Oliveira Dorta, OAB/SP 245.253 e Paulo Francisco Teixeira Bertazine, OAB/SP 249.588
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Arts. 160, § único, e 223, nos termos do art. 79, todos do CPM
APELAÇÃO Nº 2178/10 – Nº Único: 0003344-33.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2690/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Marcelo de Sousa Santos, 2º Sgt PM RE 921726-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2185/10 – Nº Único: 0003772-49.2008.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2518/08 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: José Moreira de Souza, 3º Sgt PM RE 881794-4
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D´Elia, OAB/SP 74.104 - Proc. Estado
APELAÇÃO Nº 2195/10 – Nº Único: 0003403-21.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2749/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Clodoaldo Roberto de Oliveira, ex-Cb PM RE 953254-4
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 260/11 – Nº Único: 0003595-22.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1760/08 –
Ação Ordinária nº 1808/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Embte.: Edson Rodrigues Teixeira, ex-Cb PM RE 842792-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite, OAB/SP 97.504 - Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 261/11 – Nº Único: 0003240-75.2008.9.26.0020 (Apelação nº 1797/08 –
Ação Ordinária nº 1986/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Laerte Alves de Melo, ex-Sd PM RE 981988-6
Adv.: Valéria Perruchi, OAB/SP 89.518
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Castro Marques, OAB/SP 121.971 - Proc. Estado