TJMSP 09/08/2011 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 869ª · São Paulo, terça-feira, 9 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 262/11 – Nº Único: 0003721-72.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1837/09 –
Ação Ordinária nº 1934/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: David Francisco Martins Fernandes, ex-Sd PM RE 876874-9
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756, Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, OAB/SP 138.620 - Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 263/11 – Nº Único: 0003394-93.2008.9.26.0020 (Apelação nº 1795/08 –
Ação Ordinária nº 2140/08 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: José Carlos Pereira dos Santos, Sd PM RE 811285-1
Advs.: João Francisco Mansini Silva, OAB/SP 45.075 e Valéria Terezinha de Oliveira Silva, OAB/SP
114.056
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
17.08.2011, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1038/10 - Nº Único: 0003654-65.2010.9.26.0000
(Apelação nº 6030/09 – Processo nº 53.801/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Jean Kleber da Silva, ex-Sd PM RE 107370-2
Adv.: Valdemar Figueiredo Martins, OAB/SP 42.337 (DATIVO)
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1039/10 - Nº Único: 0003655-50.2010.9.26.0000
(Apelação nº 6030/09 – Processo nº 53.801/09 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Valmir Santos de Oliveira, ex-Cb PM RE 890383-2
Adv.: Wilfredo Eduardo Martinez Galindo, OAB/SP 177.919 (DATIVO)
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1057/10 - Nº Único: 0007400-38.2010.9.26.0000
(Apelação nº 5507/06 – Processo nº 33.965/02 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: João Batista Macario, ex-Cb PM RE 823322-5
Adv.: Eduardo Moureira Gonçalves, OAB/SP 291.404 (DATIVO)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 258/11 – Nº Único: 0003553-41.2005.9.26.0020 (Embargos Infringentes
nº 17/10 - Apelação nº 1062/07 – Ação Ordinária nº 625/05 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embte.: Railer Madalena, ex-Sd PM RE 952361-8
Adv.: Michel Straub, OAB/SP 132.344
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui, OAB/SP 77.535 - Proc. Estado