TJMSP 11/08/2011 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 871ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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3774/2010 - (Número Único: 0005578-51.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE CARLOS SOUZA DAS NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (RF) - Tópico final da r. sentença de fls. 189/199: "Diante de todo o exposto e do que mais consta
dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito
Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, deve o autor ser considerado isento deste
pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal. Expeça-se ofício à Autoridade
Administrativa, com cópia desta Sentença, informando sobre a revogação da liminar concedida, para que a
Administração Militar dê andamento normal aos trâmites do Procedimento Disciplinar com a consequente
execução da reprimenda, independentemente de eventual recurso desta decisão e do seu recebimento no
efeito suspensivo. P.R.I.C." SP, 05/08/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da
justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292.801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170.080.
4187/2011 - (Número Único: 0004241-90.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RAIMUNDO PIZANI X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 159: "I – Vistos. II – O agravo
que ora se apresenta diz respeito ao despacho prolatado às fls. 128, no qual reconheci a incompetência
deste Juízo para o julgamento do feito e determinei a remessa dos autos à Segunda Instância desta
Especializada, e como nada foi trazido pelo i. Advogado que possa alterar a convicção do que foi decidido,
mantenho a posição lá anotada. III – Aguarde-se eventual requisição de informações do E. Tribunal de
Justiça Militar, pelo prazo de 10 (dez) dias e, não sendo requisitadas, remetam-se os autos àquela Corte. IV
– Intime-se." SP, 03/08/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, JOSE CARLOS JAMMAL - OAB/SP
198781.
3968/2011 - (Número Único: 0001200-18.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SERGIO CAMBI CINALLI X COMANDANTE DA CORREGEDORIA PM (RF) PROTOCOLADO Nº 021978/2011 - TJM/SP - de 27/07/11: R. Despacho: “1 - Vistos. 2 – Não há espaço no
rito processual do Mandado de Segurança para que haja manifestação rebatendo Contrarrazões de
Apelação. 3 – Intime-se o Impetrante para a retirada da peça no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
inutilização.” SP, 09/08/2011 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR – Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ARTHUR AGOSTINHO DOS PRAZERES GONCALVES - OAB/SP 145.917.
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 22.934/98 – 3.ª Aud. – LHOF
Acusados: Sd PM Raimundo Nonato Nunes
Advogados: Drª. KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS OAB/SP N.º 227.174
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada do despacho de inteiro teor que segue: “O pedido não está
suficientemente instruído. Voltem após. SP, 08/08/11 – Enio Luiz Rossetto Juiz de Direito.
Processo n.º: 54.681/09 – 3.ª Aud. – LHOF
Acusados: Sd PM Rodrigo Araujo Castelo Branco
Advogados: Drs. JOSÉ CARLOS JAMAL OAB/SP N.º 198.781 e CARLOS CAMPANARI OAB/SP N.
280.761
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados da juntada dos documentos encartados às fls.375/467 dos
autos.