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TJMSP 11/08/2011 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/08/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 14 de 18

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 871ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
3623/2010 - (Número Único: 0003812-60.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FABIO MATIAS DE SOUZA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2MJ) NOTA DE CARTÓRIO: Fica V.Sa. intimada a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a cópia protocolizada
da petição inicial do feito, cópia do instrumento de procuração e cópia da eventual declaração de
hipossuficiência, a fim de se proceder à restauração dos autos. SP, 09/08/2011.
Advogado(s): Dr(s). ROSANGELA GALVAO DA ROCHA - OAB/SP 129914.
4039/2011 - (Número Único: 0002421-36.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - GLAICO BATISTA
MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2MJ) - Despacho de fls. 104: "I – Vistos.
II – Não há preliminares para apreciação. III – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas
e estando bem representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. IV – O
Autor requereu o julgamento antecipado da lide (fl. 103). No prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 332
e seguintes do CPC, manifeste-se a Ré quanto à produção de provas, justificando a pertinência, sob pena
de indeferimento. V – Intime-se." SP, 02/08/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
4097/2011 - (Número Único: 0003100-36.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LUCIANA REIS MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (2MJ) - Despacho de fls. 39: "I – Vistos. II
– Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330,
I, CPC (fl. 38). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou
especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por
provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser
individualmente indicada e justificada. V – Intime-se." SP, 03/08/2011 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP
139765, SILVIA MORETTI - OAB/SP 270181, RENATA GOMES BRITO - OAB/SP 287671.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
3883/2010 - (Número Único: 0007238-80.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- LUCIANO ARMANDO MARQUES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (2MJ) - Tópico
final da sentença de fls. 98/11: "Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO
FORMULADO PELO AUTOR LUCIANO ARMANDO MARQUES, PM RE 110542-6, EM FACE DA
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fl. 78) fica o autor isento de referido pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se." SP, 04/08/2011 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(a)
Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.

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