TJMSP 11/08/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 5 de 18
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 871ª · São Paulo, quinta-feira, 11 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
________________________________________________________________________________
pressupostos específicos, necessários à sua admissibilidade, que in casu, podem ser extraídos do disposto
no artigo 530 do Código de Processo Civil. Dentre estes, pacificamente reconhecido, até porque expresso
na letra daquele dispositivo, consiste a reforma da decisão recorrida, in verbis: “Cabem embargos
infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado em grau de apelação, a sentença de mérito,
ou...”. (grifos nossos). 12 – Assim, em que pese o voto vencido proferido pelo Eminente Juiz Paulo Casseb
quando do julgamento da apelação cível 1616/08, este não teve o condão de alterar o mérito do decidido
em primeiro grau de jurisdição, de forma que NÃO ADMITO os presentes EMBARGOS INFRINGENTES por
vedação expressa do disposto no artigo 530 do Código de Processo Civil, consistente na ausência de
pressuposto recursal necessário ao seu desenvolvimento válido. 13 – P.R.I.C. São Paulo, 09 AGO 2011. (a)
Evanir Ferreira Castilho, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1678/08 - Nº Único: 0003632-49.2007.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 1845/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Nicanor Biondo, Ref 3ºSgt PM RE 49350-3
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; JOSE CARLOS JAMMAL, OAB/SP 198.781;
ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intimese. São Paulo, 09 de agosto de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 066/11 – Nº Único:
0000687-63.2006.9.26.0040 (Ref.: Embargos de Declaração nº 190/11 – Apelação n° 5897/08 – Proc. de
Origem nº 44201/06 – 4ª Aud.)
Embgte.: José Mauro Alves da Silva, ex-Sd PM RE 972531-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; KARIN PALERMO, OAB/SP 210.384; ALINE
THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 356/365
Desp.: “...Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 09 de agosto de 2011.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 234/11 – Nº Único: 000581267.2009.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 2150/10 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3245/09 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Júlio Cesar Gomes, Cb PM RE 842834-4
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Embgdo.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA MARIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; ANTONIO AGOSTINHO
DA SILVA, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
Desp.: São Paulo, 05 de agosto de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltandome conclusos. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 235/11 – Nº
Único: 0003269-33.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1559/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 341/05
– 2ª Aud. Cível)
Embgte.: Adriana Nunes do Amaral, ex-Sd PM RE 963939-0
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Embgdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv:. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 03 de agosto de 2011. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos.
(a) CLOVIS SANTINON, Juiz Presidente.