TJMSP 16/08/2011 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 4 · Edição 874ª · São Paulo, terça-feira, 16 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO Nº 2226/10 – Nº Único: 0003716-79.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3062/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração
Apte.: Wagner Roberto Oliveira Andrade, ex-Sd PM RE 884915-3
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426, Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273 e Paulo Rei
Alves, OAB/SP 276.600
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, OAB/SP 125.012 - Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 280/11 – Nº Único: 0003695-74.2007.9.26.0020 (Apelação nº 1781/08 –
Ação Ordinária nº 1908/07 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: ORLANDO GERALDI
Obj.: Nulidade de ato administrativo cc reintegração
Embte.: Joel Rosa Felipe, ex-Sd PM RE 830897-7
Advs.: Eduardo Alves Fernandez, OAB/SP 186.051 e outros
Apda: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira, OAB/SP 153.474 - Proc. do Estado
AGRAVO REGIMENTAL Nº 119/11 – Nº Único: 0004291-79.2011.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
266/11 - Ação Ordinária nº 4127/11 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 319,que negou seguimento ao agravo
Agte.: Edmilson Cesar dos Reis, 2º Sgt PM RE 911278-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Agda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 1996/10 – Nº Único: 0003666-87.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2412/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Alessandro Ferreira de Oliveira, ex-Sd PM RE 95 0810-4
Adv.: José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2199/10 – Nº Único: 0003759-16.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3105/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Atilio Del Belo Rodrigues, ex-Cb PM RE 86 5688-6
Adv.: Francisco Brilhante Chaves, OAB/SP 186.412
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira, OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”