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TJMSP 16/08/2011 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/08/2011 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 13

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 4 · Edição 874ª · São Paulo, terça-feira, 16 de agosto de 2011.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
APELAÇÃO Nº 2441/11 – Nº Único: 0006051-71.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3260/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: José Luiz de Andrade, ex-Sd PM RE 96 4519-5
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laercio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública dos Estado de São Paulo
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, OAB/SP 205.726 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”

1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 47.529/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): EX PM Valmir Honório Ferreira
Advogado(s): Dr. OSMAR BOCCI, OAB/SP 23.017.
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA para a audiência de Julgamento, designada para
15:00 horas.

22/09/11, às

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4166/2011 - (Número Único: 0003928-32.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDIVALDO JOSE DE
OLIVEIRA CRUZ X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EM) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 107/112 e seus
anexos, inclusive da mídia de fls. 106, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. . SP, 12/08/2011.
Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092, ANSELMO DE QUEIROZ MAGELA
- OAB/SP 266791.
4164/2011 - (Número Único: 0003888-50.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - ADILSON DE ARAUJO ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EM)
- NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 86/93 e
seus anexos, inclusive da mídia de fls. 94, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. SP, 12/08/2011.. SP, 12/08/2011.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223.
4221/2011 - (Número Único: 0005046-43.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS ROBERTO
FRANCO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EM) - Despacho de fls. 54: ""......DIANTE
DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de Declaração opostos, mantendo a
decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.Publique-se. Registre-se. Intime-se." SP, 05/08/2011 (a)
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCO ANTONIO DE CARVALHO SANTOS - OAB/SP 093671, ANTONIO DA SILVA
SANTOS JUNIOR - OAB/SP 102601.
4093/2011 - (Número Único: 0002989-52.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - FIDESVALDO PEREIRA DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(EM) - Despacho de fls. 92/95: ""I. I.Vistos.II.Resenho, neste instante, o cabível, para, posteriormente,
fundamentar e decidir. III.Este magistrado, às fls. 61/67, prolatou sentença neste feito, cujo seguinte trecho
merece ser registrado: “(...) Em razão do acima transcrito, houve o cumprimento, por parte da Administração
Militar, quanto a determinação do cancelamento dos punitivos precocemente anotados na Nota de Corretivo
do ora autor (v. Ofício Nº 47BPMM-496/063/11, fl. 30). Além de tal consequente, peticionou o ilustre
constituído do ora autor, aduzindo e requerendo o seguinte (fl. 38): „(...) Nobre Julgador, em decorrência da
r. decisão proferida nos autos da ação em epígrafe, deferindo a tutela antecipada, para cumprimento por
parte da autoridade militar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a mesma não somente retirou da nota de
corretivo do autor as 3 ilegais sanções disciplinares oriundas dos 3 Procedimentos Disciplinares,

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